DECRETO Nº 202, DE 28
DE MAIO DE 2015
Acresce dispositivo, em caráter excepcional, ao Decreto nº 36, de 2015,
que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as
entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar
acrescido do inciso VIII-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
......................................................................................................
VIII-A – 5
de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de maio de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa