DECRETO Nº 202, DE 28 DE MAIO DE 2015

 

Acresce dispositivo, em caráter excepcional, ao Decreto nº 36, de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar acrescido do inciso VIII-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

VIII-A – 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa