DECRETO Nº 1.338, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Introduz a Alteração 3.873 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 16924/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 3.873 – O art. 55-A do Anexo 11 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 55-A. ..................................................................................
...................................................................................................
VI – 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo
67, nas hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do art. 34 deste Anexo; e
VII – 2 de julho de 2018, para o CT-e OS, modelo
67, na hipótese do inciso II do § 2º do art. 34 deste Anexo.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de outubro de 2017.
Florianópolis, 19 de outubro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da
Fazenda, designado