DECRETO Nº 1.639, DE
13 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nos órgãos e nas
entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional
nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista a realização dos jogos da
Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica assim estabelecido o horário de expediente dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018:
I – das 8h00 às 13h30 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira
com início agendado para as 15h00;
II – das 14h30 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção
Brasileira com início agendado para as 11h00; e
III – das 12h00 às 19h00 nos dias úteis em que houver jogo da Seleção
Brasileira com início agendado para as 9h00.
§ 1º O
servidor público estadual que, por qualquer motivo, estiver impedido de
executar suas atividades nos horários de que tratam os incisos do caput deste artigo, deverá cumprir o seu
horário normal de expediente, apresentando justificativa prévia e formalizada à
chefia imediata.
§ 2º Fica
excluído das disposições dos incisos do caput
deste artigo o servidor público estadual
que execute atividades que exijam turno especial de trabalho.
Art. 2º Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas
áreas de competência, a integral preservação e o pleno funcionamento dos
serviços considerados essenciais nos dias em que houver jogo da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo de 2018.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
13 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador
do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa
Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração