DECRETO Nº 9.756, de 30
de novembro de 1979
Autoriza a aquisição de imóvel no município de
Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que
consta do Processo nº 15.931, de 14 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e
Obras, autorizado a adquirir, por doação, um terreno de forma irregular, com a
área de 6.545,00 m² (seis mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados),
situado no Município de Coronel Freitas, de propriedade, a área de 2.000,00 m²
(dois mil metros quadrados), de Narciso Zanatta, e
4.545,00 m² (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), de
Luiz Turra, e destinado à construção do acampamento de fiscalização e conservação
de Rodovias Estaduais.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: Ao Norte, com terras de Narciso Zanatta; a Leste, com uma estrada; ao Sul e ao Oeste, com
terras de Luiz Turra.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado