DECRETO Nº 9.756, de 30 de novembro de 1979

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 15.931, de 14 de setembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Órgão vinculado à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, um terreno de forma irregular, com a área de 6.545,00 m² (seis mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado no Município de Coronel Freitas, de propriedade, a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), de Narciso Zanatta, e 4.545,00 m² (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), de Luiz Turra, e destinado à construção do acampamento de fiscalização e conservação de Rodovias Estaduais.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: Ao Norte, com terras de Narciso Zanatta; a Leste, com uma estrada; ao Sul e ao Oeste, com terras de Luiz Turra.

 

Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado