DECRETO Nº 10.018, de 21
de dezembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
dispositivo nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 03.253,
de 12 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Lauro Mees e
sua mulher, uma área de terras medindo 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construída a
E.I. Rio do Norte.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de
Lauro Laurindo, 70,00m; ao sul, com terras dos doadores, 70,00m; ao leste, com a
Estrada, 50,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1979
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado