DECRETO Nº 7.508, de 11
de maio de 1979
Autoriza aquisição de
imóvel no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que
constam dos Processos nºs 02182, de 24 de fevereiro
de 1978; 03144, de 09 de março de 1979 e 03145, de 09 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 690,00 m² (seiscentos
e noventa metros quadrados), com benfeitoria, de propriedade de Kurt Edmundo Krause, localizada a rua Getúlio Vargas, esquina com a rua
Salgado Filho, no Município de Joaçaba, destinada à construção do prédio que
abriga.: a 7ª Inspetoria Regional de Tributos e a Exatoria Estadual.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º,
possui as confrontações e metragens seguintes: ao norte, com terras do Banco do
Brasil S/A, 30,00 m; ao sul, com a rua Getúlio Vargas, 30,00 m; ao leste, com
terras de Nelson Garcia, 23,00 m; ao oeste, com a rua Salgado Filho, 23,00 m.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.0370212-160 – Aquisição de Bens
Imóveis – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.
Art. 4º - O Estado será representado, no ato,
pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado