DECRETO Nº 7.508, de 11 de maio de 1979

 

Autoriza aquisição de imóvel no Município de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que constam dos Processos nºs 02182, de 24 de fevereiro de 1978; 03144, de 09 de março de 1979 e 03145, de 09 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 690,00 m² (seiscentos e noventa metros quadrados), com benfeitoria, de propriedade de Kurt Edmundo Krause, localizada a rua Getúlio Vargas, esquina com a rua Salgado Filho, no Município de Joaçaba, destinada à construção do prédio que abriga.: a 7ª Inspetoria Regional de Tributos e a Exatoria Estadual.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, possui as confrontações e metragens seguintes: ao norte, com terras do Banco do Brasil S/A, 30,00 m; ao sul, com a rua Getúlio Vargas, 30,00 m; ao leste, com terras de Nelson Garcia, 23,00 m; ao oeste, com a rua Salgado Filho, 23,00 m.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 2501.0370212-160 – Aquisição de Bens Imóveis – do Orçamento de Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 4º - O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de maio de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado