DECRETO Nº 34, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2019
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
II, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Blumenau:
Decreto municipal nº 12.075, de 21 de janeiro de 2019;
II – Grão Pará: Decreto municipal nº 02, de 18 de janeiro de 2019;
III – Penha: Decreto municipal nº 3.365, de 18 de janeiro de 2019;
IV – Rio Fortuna:
Decreto municipal nº 002, de 16 de janeiro de 2019; e
V – Nova Veneza:
Decreto municipal nº 028, de 18 de janeiro de 2019.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos
das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das
edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 19
de fevereiro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO BAHIA LOSSO
Secretário de
Estado da Defesa Civil, designado