DECRETO Nº 8.791,
de 10 de setembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 13.368, de 04 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Renaldo Schmidt, uma área de terras medindo 5.040,00m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), situada no Município de Presidente Getúlio, onde se encontra construída a E.I. Krauell II.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Olívio da Silva, 63,00m; ao sul, com terras do doador, 63,00m; ao oeste, com a Estrada, 80,00m; ao leste, com terras do doador, 80,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado