DECRETO Nº 281, DE 31 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo
com o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
pareceres e a resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovados em
9/06/2015, constantes nos autos de processo nº SED 4074/2015, para:
I – retificar o Parecer CEE/SC nº
3/2015, para alterar o Eixo do curso Técnico de Nível Médio em Segurança no
Trabalho, para o Eixo Tecnológico de Segurança, a ser oferecido no Centro de
Educação Profissional (CEDUP) Dário Geraldo Salles, rede pública de ensino,
mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Joinville,
com base no Parecer nº 64;
II – renovar o credenciamento do
Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 65 e na
Resolução nº 31; e
III – autorizar o funcionamento do Polo de Educação a Distância para a oferta do
curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), níveis de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, na modalidade de Educação a Distância, a ser oferecido na Sociedade Educacional de
Palhoça (SEDUP) – FADESC, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Estudos Pré-Universitário (CEPU) S/S Ltda., com até 80
(oitenta) vagas no Ensino Fundamental e 140 (cento e quarenta) vagas no Ensino
Médio, pelo prazo
vinculado ao Parecer de credenciamento,
Município de Palhoça, com base
no Parecer nº 66.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada