DECRETO Nº 23.617, de 11
de outubro de 1984
Autoriza permissão de
uso de bem imóvel do Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do
artigo 8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
permissão de uso, a utilização pela Paróquia Nossa Senhora da Oração, de parte
do terreno da Escola Isolada “Esperança”, do Município de Turvo, destinada à
construção de um centro comunitário.
Art. 2º - O Estado será representado neste ato
pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado