DECRETO Nº 15.182, de 06 de outubro de 1981
Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e
tendo em vista o que consta do processo nº 046545/81, da Secretaria da
Administração,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso remunerada, a utilização
pelo Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Santa Catarina – CEAG/SC, do prédio do IPESC, situado à Rua Trajano nº 1, na
Capital do Estado.
Art.
2º - O Presidente do IPESC tomará as providências no sentido de formalizar,
através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
06 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
do Estado