DECRETO Nº 15.256, de 14
de outubro de 1981
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Taió.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta dos Processos nºs 13.318, de 12 de junho de 1981 e 19.264,
de 11 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Taió, uma área de terras com 6.561,03m2
(seis mil quinhentos e sessenta e um metros e três decímetros quadrados), desmembrada
de porção maior, destinada à construção e instalação de prédio escolar da rede
municipal.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada, 56,30m;
fundos, com terras de Emílio Keske e Ricardo Liesenberg, 56,30m; de um lado,
com terras de Emílio Keske, 121,30m; de outro lado, com terras de Ricardo Liesenberg,
115,80m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado