DECRETO Nº 14.944, de 3 de setembro de 1981
Autoriza a transferência
e a concessão de uso de bens imóveis e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 2º, item VIII e 7º da Lei nº 5.683, de 9
de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.900/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
transferir para a Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A – EMCATER, um imóvel localizado no aterro da Baia Sul,
nesta capital, constituído pelas edificações do Terminal Rodoviário de
Passageiros de Florianópolis, com a área de 14.410,40 m² e o domínio útil do
respectivo terreno, de área igual, pelo valor de avaliação, correspondente a
Cr$ 864.624.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte
e quatro mil cruzeiros) e da acordo com as seguintes especificações:
IMÓVEL ÁREA VALOR
TERRENO 14.410,40
m² Cr$ 288.208.000,00
EDIFICAÇÕES
Prédio Principal 14.089,10
m²
Cr$ 563.564.000,00
Anexo 321,30 m² Cr$ 12.852.000,00
Parágrafo único – O valor do imóvel transferido
será creditado pela EMCATER, ao Estado, e servirá à integralização de futuro
aumento de capital.
Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
conceder à Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A
– EMCATER o uso, sem ônus, do domínio útil da área de terras que circunda o
Terminal Rodoviário, equivalente a 61.250,00 m².
§ 1º - A área a que se refere este artigo é
constituída pelo sistema viário, três estacionamentos e áreas verdes, conforme
levantamento topográfico constante do Laudo de Avaliação.
§ 2º - A concessão de uso será pelo prazo
correspondente ao em que, na área concedida, funcionar o Terminal Rodoviário de
Passageiros.
Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada,
nos atos, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da
Fazenda, que adotará as providências necessárias à efetivação das medidas a que
se referem os artigos anteriores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 3 de
setembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado