DECRETO Nº 15.134, de 29 de setembro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caibí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 15.955, de 23 de novembro de 1976 e 10.432, de 11 de junho de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caibí, uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 306, de 06 de novembro de 1974, onde se encontra construída a E.B. Dom Pedro II.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, ao ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado