DECRETO Nº 15.134, de 29
de setembro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Caibí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta dos Processos nºs 15.955, de 23 de
novembro de 1976 e 10.432, de 11 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caibí,
uma área de terras com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 306, de 06 de novembro de 1974, onde se encontra construída a E.B.
Dom Pedro II.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, ao ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado