DECRETO Nº 14.957, de 04
de setembro de 1981.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de São Bonifácio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta dos Processos nºs 02.320, de
21 de fevereiro de 1979 e 14.753, de 25 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ingo B. Schneider e sua mulher, uma área
de terras medindo aproximadamente 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de São
Bonifácio, onde se encontra construída a E.I. Santa Maria I.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado