DECRETO Nº 5.689, de 05
de setembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lebon Régis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que constam dos Processos nºs 07.828, de 20 de junho de 1977 e 01.182, de 27
de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Miguel de Lima Scheffemacher
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil quinhentos
metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Barra.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta ao norte, com a Estrada e ao sul, leste e oeste, com terras
dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica Revogado o Decreto nº 3.099, de
02 de agosto de 1977.
Florianópolis, 05 de setembro de 1978
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado