DECRETO Nº 5.689, de 05 de setembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 07.828, de 20 de junho de 1977 e 01.182, de 27 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Miguel de Lima Scheffemacher e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Barra.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta ao norte, com a Estrada e ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica Revogado o Decreto nº 3.099, de 02 de agosto de 1977.

 

Florianópolis, 05 de setembro de 1978

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado