DECRETO Nº 5.775, de 19
de setembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 14.981, de 09 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada à adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área
de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 19, de 17 de março de 1978, situada na localidade de Rio do Tigre,
onde se encontra construído um estabelecimento escolar estadual.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato da doação, pelo titular da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica Revogado o Decreto nº 93, de 06 de
fevereiro de 1974.
Florianópolis, 19 de setembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado