DECRETO Nº 6411, de 18 de dezembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 10.392, de 14 de julho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Colonizadora e Industrial Ernesto F. Bertaso S. A., uma área de terras medindo aproximadamente 3.000m² (Três mil metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, onde se encontra construída a E. I. Adolfo Konder.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras da doadora; ao sul, na extensão de sessenta (60,00) metros, com a Estrada Municipal; ao leste, na extensão de sessenta (60,00) metros, com terras da doadora; ao oeste, na extensão de cinquenta (50,00) metros, com terras de Arcangelo Tossan.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.

 

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado