DECRETO Nº 6416, de 18 de dezembro de 1978.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Biguaçú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.937, de 10 de julho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Jordelino Manoel da Costa e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.125m² (Hum mil cento e vinte e cinco metros quadrados), situada na Vila Santa Catarina, no Município de Biguaçú, onde se encontra construída a EE. RR. São Tomaz D`Aquino.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.

 

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

Governador do Estado