DECRETO Nº 6416, de 18
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Biguaçú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 09.937, de 10 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Jordelino
Manoel da Costa e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente
1.125m² (Hum mil cento e vinte e cinco metros quadrados), situada na Vila Santa
Catarina, no Município de Biguaçú, onde se encontra
construída a EE. RR. São Tomaz D`Aquino.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a Estrada Geral; ao
sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado