DECRETO Nº 125, DE 16
DE ABRIL DE 2015
Altera e acresce dispositivos ao
Decreto nº 3.026, de 2005, que dispõe sobre a operacionalização do transporte
aéreo do Gabinete do Governador do Estado, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº
3.026, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A utilização do transporte
aéreo do Gabinete do Governador, por meio de suas aeronaves, se dará mediante
autorização expedida pelo titular da Secretaria de Estado da Casa Civil ou da
Secretaria Executiva da Casa Militar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Fica o Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, ou seu substituto legal, autorizado a
utilizar, excepcionalmente, quando houver disponibilidade das aeronaves locadas
pelo Poder Executivo e desde que não comprometa as suas atividades
institucionais, o transporte aéreo do Gabinete do Governador para atender
viagens no exercício de suas funções e de interesse público, observado o
disposto no caput e no § 2º do art.
3º deste Decreto.
§ 2º Os Poderes Executivo e
Legislativo celebrarão convênio ou outro ajuste que assegure o ressarcimento
das despesas com o uso das aeronaves do Gabinete do Governador pelo Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de
abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa