DECRETO Nº 125, DE 16 DE ABRIL DE 2015

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.026, de 2005, que dispõe sobre a operacionalização do transporte aéreo do Gabinete do Governador do Estado, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 3.026, de 23 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A utilização do transporte aéreo do Gabinete do Governador, por meio de suas aeronaves, se dará mediante autorização expedida pelo titular da Secretaria de Estado da Casa Civil ou da Secretaria Executiva da Casa Militar, após consulta ao Chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, ou seu substituto legal, autorizado a utilizar, excepcionalmente, quando houver disponibilidade das aeronaves locadas pelo Poder Executivo e desde que não comprometa as suas atividades institucionais, o transporte aéreo do Gabinete do Governador para atender viagens no exercício de suas funções e de interesse público, observado o disposto no caput e no § 2º do art. 3º deste Decreto.

 

§ 2º Os Poderes Executivo e Legislativo celebrarão convênio ou outro ajuste que assegure o ressarcimento das despesas com o uso das aeronaves do Gabinete do Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de abril de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa