DECRETO Nº 577, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Decreto nº 311, de 2011,
que dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Veículos e
Equipamentos nos órgãos e entidades da administração pública estadual e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SEA 4800/2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 311, de 14 de junho de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
§
1º Para os efeitos deste Decreto, compreende-se
por administração pública estadual os órgãos e as entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e os demais
poderes do Estado.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º O
art. 12 do Decreto nº 311, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12. As empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da
administração pública estadual e os demais poderes do Estado poderão, mediante
termo de adesão, utilizar o Sistema GVE, submetendo-se às regras deste Decreto.”
(NR)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº
311, de 2011, passa a vigorar conforme
redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
28 de janeiro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração
ANEXO ÚNICO
Para
fins de cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 11 deste Decreto, serão
adotados os seguintes critérios e fórmulas:
............................................................................................”
(NR)