DECRETO Nº 601, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a
homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 10171/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar
voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Jacutinga, Oscar
Rodrigues da Nova e o Grupo Escolar Alfredo Gomes, rede pública de ensino,
mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Catanduvas, com base no Parecer CEDB nº 87, aprovado em 23/11/2015;
II – desativar
voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Dom José, rede pública de
ensino, mantida pela SED, Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer CEDB
nº 88, aprovado em 23/11/2015;
III – desativar
voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Engenho Velho, rede
pública de ensino, mantida pela SED, Município de Caxambu do Sul, com base no Parecer
CEDB nº 89, aprovado em 23/11/2015;
IV – desativar
voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas Linha do Cedro, Duque
de Caxias, Vista Alegre, São José, Lageado Grande, ER
Estadual Amaral Fontoura, Linha Triângulo, São Salvador e Gramado Sarandi, rede
pública de ensino, mantidas pela SED, Município de Ibicaré,
com base no Parecer CEDB nº 90, aprovado em 23/11/2015;
V
– desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Linha Putinga, rede pública de ensino, mantida pela SED,
Município de Nova Erechim, com base no Parecer CEDB nº 91, aprovado em
23/11/2015; e
VI – denegar a mudança
de mantenedor do Curso de Ensino Fundamental, ofertado pela UNIESC – Unidade de
Ensino de Santa Catarina, mantido pela UNIESC – Unidade de Educação Santa
Catarina – EIRELLI – EPP, rede privada de ensino, autorizado pela Portaria SED
E/14/2009, com base no Parecer CEDB nº 92, aprovado em 23/11/2015, adotando as providências
constantes do item III do referido Parecer.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação