DECRETO Nº 1.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Institui a Sala
Estadual de Coordenação e Controle do Aedes
aegypti, mosquito transmissor da dengue, febre Chikungunya e febre do Zika
vírus, em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 53292/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Sala Estadual de Coordenação e Controle das
doenças transmitidas pelo Aedes aegypti,
definida como instância interinstitucional permanente, de caráter avaliativo e
deliberativo.
Art. 2º São objetivos da Sala Estadual de Coordenação e Controle:
I – analisar informações entomo-epidemiológicas com vistas à obtenção de
um diagnóstico dinâmico e permanente da situação;
II – definir diretrizes, em âmbito estadual, para as ações de controle
do Aedes aegypti;
III – assessorar, acompanhar, apoiar, organizar, qualificar e avaliar as
ações de controle do Aedes aegypti
realizadas em âmbito estadual; e
IV – articular ações de mobilização e controle do Aedes aegypti com a sociedade civil organizada.
Art. 3º A Sala Estadual de Coordenação e Controle será coordenada pela
Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º A Sala Estadual de Coordenação e Controle será composta por
representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado da Saúde (SES):
a) Diretoria de Vigilância
Epidemiológica;
b) Diretoria de Vigilância Sanitária;
c) Laboratório Central de Saúde
Pública;
d) Gerência de Atenção Básica; e
e) Superintendência dos Hospitais
Públicos;
II – Secretaria de Estado da Defesa Civil;
III – Secretaria de Estado da Educação;
IV – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) Agência de Regulação de
Serviços Públicos de Santa Catarina; e
b) Fundação do Meio Ambiente;
V – Secretaria de Estado do Planejamento;
VI – Secretaria de Estado da Casa Civil;
VII – Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e
VIII – Secretaria de Estado da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de
Trânsito;
b) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina; e
c) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
§ 1º Poderão ser convidados para integrar a Sala Estadual de Coordenação
e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais e
de organizações da sociedade civil.
§ 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos
titulares dos órgãos que os representam e deverão ser portadores de potencial
decisório ou ter acesso direto ao gestor da instituição ou órgão ao qual estão
vinculados.
Art. 5º A Sala Estadual de Coordenação e Controle se reunirá por
convocação do seu coordenador.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos de que trata o art. 4º
deste Decreto serão convocados para participar das reuniões, de acordo com a
temática a ser discutida.
Art. 6º Os representantes dos órgãos de que trata o art. 4º deste
Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o
exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7º Fica a SES autorizada a emitir normas complementares e adotar as
providências necessárias para a operacionalização da Sala Estadual de
Coordenação e Controle, com vistas ao cumprimento dos objetivos descritos no
art. 2º deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário
de Estado da Saúde