DECRETO Nº 1.256, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 1566/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os seguintes imóveis localizados no Município de Taió:

 

I – terreno com área de 9.135,40 m² (nove mil, cento e trinta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 12.495 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 25.129,60 (vinte e cinco mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos), de propriedade de Galdino Sperandio;

 

II – terreno com área de 18.526,60 m² (dezoito mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 16.588 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 29.037,39 (vinte e nove mil, trinta e sete reais e trinta e nove centavos), de propriedade de Celso Bagatoli, com gravame de usufruto vitalício em favor de Maria Bagatoli;

 

III – terreno com área de 11.880,22 m² (onze mil, oitocentos e oitenta metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 8.151 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 60.949,30 (sessenta mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), de propriedade de Orli José Nardelli, com gravame de usufruto vitalício em favor de Orli Anibal Nardelli e Maria Kafka Nardelli;

 

IV – terreno com área de 7.695,43 m² (sete mil, seiscentos e noventa e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.692 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 9.389,30 (nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), de propriedade de Cesaro Luiz Saquetti;

 

V – terreno com área de 7.160,92 m² (sete mil, cento e sessenta metros e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 11.464 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 12.529,60 (doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de propriedade de Valdir Lauro da Silva; e

 

VI – terreno com área de 35.975,73 m² (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.738 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 161.199,50 (cento e sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), de propriedade de Geraldino Sperandio.

 

Art. 2º As desapropriações dos imóveis elencados nos incisos do caput do art. 1º deste Decreto têm por finalidade a construção da Barragem de Contenção de Cheias no Rio Taió, no Município de Taió.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa Civil - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Unidade Gestora 550091, Fonte 0.6290311).

 

Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.

 

Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis de que trata este Decreto.

 

Art. 6º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 2017.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

                          RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil