DECRETO Nº 1.256, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alíneas “h” e “m”,
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 1566/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação,
amigável ou judicial, os seguintes imóveis localizados no Município de Taió:
I – terreno com área de 9.135,40 m² (nove mil, cento e trinta e cinco
metros e quarenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 12.495 no Registro de Imóveis da Comarca de
Taió, avaliado em R$ 25.129,60 (vinte e cinco mil, cento e vinte e nove reais e
sessenta centavos), de propriedade de Galdino Sperandio;
II – terreno com área de 18.526,60 m² (dezoito mil, quinhentos e vinte e
seis metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 16.588 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 29.037,39 (vinte e nove mil, trinta e sete
reais e trinta e nove centavos), de propriedade de Celso Bagatoli, com gravame
de usufruto vitalício em favor de Maria Bagatoli;
III – terreno com área de 11.880,22 m² (onze mil, oitocentos e oitenta
metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 8.151 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 60.949,30 (sessenta mil, novecentos e
quarenta e nove reais e trinta centavos), de propriedade de Orli José Nardelli,
com gravame de usufruto vitalício em favor de Orli Anibal Nardelli e Maria
Kafka Nardelli;
IV – terreno com área de 7.695,43 m² (sete mil, seiscentos e noventa e
cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.692 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 9.389,30 (nove mil, trezentos e oitenta e
nove reais e trinta centavos), de propriedade de Cesaro Luiz Saquetti;
V – terreno com área de 7.160,92 m² (sete mil, cento e sessenta metros e
noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 11.464 no Registro de Imóveis da Comarca de
Taió, avaliado em R$ 12.529,60 (doze mil, quinhentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos), de propriedade de Valdir Lauro da Silva; e
VI – terreno com área de 35.975,73 m² (trinta e cinco mil, novecentos e
setenta e cinco metros e setenta e três decímetros quadrados), sem
benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.738 no
Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 161.199,50 (cento e
sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos), de propriedade
de Geraldino Sperandio.
Art. 2º As desapropriações dos imóveis elencados nos incisos do caput do art. 1º deste Decreto têm por
finalidade a construção da Barragem de Contenção de Cheias no Rio Taió, no
Município de Taió.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Defesa
Civil - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Unidade Gestora
550091, Fonte 0.6290311).
Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações
serão encaminhados após a obtenção das licenças e dos alvarás necessários.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis de que
trata este Decreto.
Art. 6º O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo titular
da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente
constituído.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de agosto de 2017.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da
Casa Civil, designado
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO
ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil