DECRETO Nº 29.114, de 27
de maio de 1986
Autoriza a alienação de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do processo nº 10.550, de 9 de abril de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar as áreas de terras abaixo discriminadas:
I – terreno com 216,00 m² (duzentos e dezesseis
metros quadrados), situado em Itajubá, Município de Barra Velha, matriculado
sob nº R-2-3.088, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
II – terreno com 7.046.000,00 m² (sete milhões e
quarenta e seis mil metros quadrados), em Pirabeiraba,
Município de Joinville, matriculado sob nºs
R-4-17.257 e R-4-20.001, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
III – terreno com 534.061,00 m² (quinhentos e trinta
e quatro mil e sessenta e um metros quadrados), em Piraí, Município de
Joinville, matriculado sob nº R-1-22.896, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca;
IV – terreno com 33.880,00 m² (trinta e três
mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), em Laranjeiras, Município de São
Francisco do Sul, transcrito sob nº 835, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
V – terreno com 20.328,00 m² (vinte mil,
trezentos e vinte e oito metros quadrados), em Laranjeiras, Município de São
Francisco do Sul, transcrito sob nº 836, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
VI – terreno com 1.357.000,00 m² (um milhão,
trezentos e cinquenta e sete mil metros quadrados), em Batuvi,
Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 4.270, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca;
VII – terreno com 67.533,45 m² (sessenta e sete
mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados), em Itapoá, Município de Garuva,
matriculado sob nºs 38.976 a 39.073, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca;
VIII – terreno com 82.000,00 m² (oitenta e dois
mil metros quadrados), em Jaraguasinho, Município de
Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-3-2.963, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
IX – terreno com 78.424,00 m² (setenta e oito
mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na zona rural, no
Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-4.444, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca;
X – terreno com 48.500,00 m² (quarenta e oito
mil e quinhentos metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do
Sul, matriculado sob nº R-2-7.244, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XI – terreno com 31.769,00 m² (trinta e um mil,
setecentos e sessenta e nove metros quadrados), na zona rural, no Município de
Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-1-14.799, no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca;
XII – terreno com 490.000,00 m² (quatrocentos e
noventa mil metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul,
matriculado sob nº R-7-2.851, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIII – terreno com 307.100,00 m² (trezentos e
sete mil e cem metros quadrados), em Três Rios do Norte, Município de Jaraguá
do Sul, matriculado sob nº R-2-10.943, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XIV – terreno com 231.666,00 m² (duzentos e
trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), na estrada Itapocú, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº
R-2-10.684, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XV – terreno com 180.700,00 m² (cento e oitenta
mil e setecentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob
nº R-6-3.021, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XVI – terreno com 38.080,00 m² (trinta e oito
mil e oitenta metros quadrados), na estrada Rio da Prata, Município de
Guaramirim, matriculado sob nº R-2-6.056, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca;
XVII – terreno com 387,50 m² (trezentos e
oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no Município
de Guaramirim, matriculado sob nº R-1-6.153, no Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca;
XVIII – terreno com 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-4.526, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XIX – terreno com 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-4.510, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
XX – terreno com 405.500,00 (quatrocentos e
cinco mil e quinhentos metros quadrados), em Caminho Pequeno, Município de Corupá, matriculado sob nº R-4-8.310, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca;
XXI – terreno com 500.000,00 m² (quinhentos mil
metros quadrados), na estrada Rio Paulo, Município de Corupá,
matriculado sob nº R-5-811, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado