DECRETO Nº 29.114, de 27 de maio de 1986

 

Autoriza a alienação de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 10.550, de 9 de abril de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar as áreas de terras abaixo discriminadas:

 

I – terreno com 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados), situado em Itajubá, Município de Barra Velha, matriculado sob nº R-2-3.088, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

II – terreno com 7.046.000,00 m² (sete milhões e quarenta e seis mil metros quadrados), em Pirabeiraba, Município de Joinville, matriculado sob nºs R-4-17.257 e R-4-20.001, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

III – terreno com 534.061,00 m² (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados), em Piraí, Município de Joinville, matriculado sob nº R-1-22.896, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

 

IV – terreno com 33.880,00 m² (trinta e três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), em Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 835, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

V – terreno com 20.328,00 m² (vinte mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), em Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 836, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

VI – terreno com 1.357.000,00 m² (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil metros quadrados), em Batuvi, Município de São Francisco do Sul, transcrito sob nº 4.270, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

VII – terreno com 67.533,45 m² (sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), em Itapoá, Município de Garuva, matriculado sob nºs 38.976 a 39.073, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

VIII – terreno com 82.000,00 m² (oitenta e dois mil metros quadrados), em Jaraguasinho, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-3-2.963, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

IX – terreno com 78.424,00 m² (setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-4.444, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

X – terreno com 48.500,00 m² (quarenta e oito mil e quinhentos metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-7.244, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XI – terreno com 31.769,00 m² (trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-1-14.799, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XII – terreno com 490.000,00 m² (quatrocentos e noventa mil metros quadrados), na zona rural, no Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-7-2.851, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XIII – terreno com 307.100,00 m² (trezentos e sete mil e cem metros quadrados), em Três Rios do Norte, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-10.943, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XIV – terreno com 231.666,00 m² (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), na estrada Itapocú, Município de Jaraguá do Sul, matriculado sob nº R-2-10.684, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XV – terreno com 180.700,00 m² (cento e oitenta mil e setecentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-6-3.021, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XVI – terreno com 38.080,00 m² (trinta e oito mil e oitenta metros quadrados), na estrada Rio da Prata, Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-6.056, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XVII – terreno com 387,50 m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-1-6.153, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XVIII – terreno com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-4.526, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XIX – terreno com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no Município de Guaramirim, matriculado sob nº R-2-4.510, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XX – terreno com 405.500,00 (quatrocentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados), em Caminho Pequeno, Município de Corupá, matriculado sob nº R-4-8.310, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;

 

XXI – terreno com 500.000,00 m² (quinhentos mil metros quadrados), na estrada Rio Paulo, Município de Corupá, matriculado sob nº R-5-811, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de maio de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado