DECRETO Nº 27.136, de 19
de setembro de 1985
Autoriza Permissão de
Uso de áreas de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 30.128, de 05 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, a utilização pelo Conselho Comunitário Revoredo de Tubarão, de uma área de terras com 2.911,00m²
(dois mil novecentos e onze metros quadrados), desmembrada de porção maior,
destinada à implantação da sede da entidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 2.830, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado