DECRETO Nº 27.038, de 5 de setembro de 1985

 

Autoriza a alienação de áreas de terras no Município de Rio do Campo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.687, de 19 de julho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 496.202,38m² (quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), 768.149,94m² (setecentos e sessenta e oito mil cento e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), 102.858,50m² (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e 448.800,00m² (quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos metros quadrados), localizadas  no Município de Rio do Campo.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R-4/965, R-5/1773, R-1/3586 e R-1/3586, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado