DECRETO Nº 27.038, de 5
de setembro de 1985
Autoriza a alienação de
áreas de terras no Município de Rio do Campo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 22.687, de 19 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar áreas de terras medindo respectivamente 496.202,38m²
(quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e dois metros quadrados e trinta e
oito decímetros quadrados), 768.149,94m² (setecentos e sessenta e oito mil
cento e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados),
102.858,50m² (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) e 448.800,00m² (quatrocentos e quarenta e oito
mil e oitocentos metros quadrados), localizadas
no Município de Rio do Campo.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R-4/965, R-5/1773, R-1/3586 e R-1/3586,
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A alienação será precedida dos requisitos
determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado