DECRETO Nº 1.550, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Altera o art. 1º
do Decreto nº 1.225, de 2017, prorrogando a concessão da redução da base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste
Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2813/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do
Decreto nº 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
Excepcionalmente, pelo período de 1º de julho de 2018 a 31 de março de 2019, fica
reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas
interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários
deste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de
julho de 2018.
Florianópolis, 26 de
março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda