DECRETO Nº 1.638, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Altera o art. 6º
do Decreto nº 1.484, de 2018, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71m da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SCC 2922/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 1.484, de 7 de
fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Enquanto não for criado o Comitê de Elegibilidade de que
trata o caput deste artigo, a
Diretoria da empresa estatal estabelecerá a que órgão de sua estrutura
administrativa compete a aferição do cumprimento do disposto no art. 5º deste
Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 1.484, de 7 de fevereiro de
2018.
Florianópolis, 12 de junho de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda