DECRETO Nº 11.361, de 1º de julho de 1980

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Canoinhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.048, de 28 de novembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.152, de 22 de maio de 1974, onde se encontra construído o G.E. José Zaniolo.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da Indústria de Madeiras Zaniolo S/A.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado