DECRETO Nº 11.361, de 1º
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.048, de 28 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma
área de terras com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 1.152, de 22 de maio de 1974, onde se encontra construído o G.E.
José Zaniolo.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da Indústria de Madeiras Zaniolo S/A.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado