DECRETO Nº 11.455, de 8
de julho de 1980
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 199 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir
por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.000,00
m² (onze mil metros quadrados), situado na localidade de Vila Progresso,
Município de Turvo, de propriedade de João Jesuino
Martins, confrontando, ao Norte, Sul e Leste, com terras do expropriando João Jesuino Martins e, ao Oeste, com a estrada Municipal que
liga a Vila Progresso a Rio do Salto, e destinado à instalação de um britador e
de outros serviços de interesse do DER/SC.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado