DECRETO Nº 11.455, de 8 de julho de 1980

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o art. 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.000,00 m² (onze mil metros quadrados), situado na localidade de Vila Progresso, Município de Turvo, de propriedade de João Jesuino Martins, confrontando, ao Norte, Sul e Leste, com terras do expropriando João Jesuino Martins e, ao Oeste, com a estrada Municipal que liga a Vila Progresso a Rio do Salto, e destinado à instalação de um britador e de outros serviços de interesse do DER/SC.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de julho de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado