DECRETO Nº 5224, de 04 de julho de 1978.
Dispõe sobre a doação de imóvel no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 05.924, de 04 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT –, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 2.391,50m², (Dois mil trezentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta centímetros), situada a Rua Rio Branco, esquina com a Rua Augusto Afonso dos Santos, no Município de São Francisco do Sul.
Parágrafo Único – O imóvel descrito neste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de 37,00 metros, com a Rua Barão do Rio Branco; fundos, na extensão de 31,60 metros, com a Rua Projetada; lado esquerdo, com 71,00 metros, com a Rua Augusto Afonso dos Santos; lado direito, na extensão de 71,60 metros, com terras da Venerável Ordem Terceira de São Francisco.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior será utilizado pela FUCAT para à implantação de um Centro de Treinamento, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 5.053, de 07 de junho de 1978.
Florianópolis, 04 de julho de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado