DECRETO Nº 299, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde e Abelardo Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 8745/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga a Subestação Xanxerê à Subestação Abelardo Luz, nos Municípios de Xanxerê e Abelardo Luz.

 

Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 77,63 ha (776.305,25 m²), nos Municípios de Xanxerê, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde e Abelardo Luz, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de distribuição de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construção do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404141.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Partindo-se do vértice V0 com coordenadas X=361865.7140 e Y=7027932.6385, seguindo com azimute 355°09'30" e distância 113.546m chega-se ao vértice V1 com coordenadas X=361856.1306 e Y=7028045.7790. Deste, com azimute de 357°39'39" e distância 143.968m chega-se ao vértice V2 com coordenadas X=361850.2545 e Y=7028189.6267. Deste, com azimute de 1°27'37" e distância 119.977m chega-se ao vértice V3 com coordenadas X=361853.3120 e Y=7028309.5648. Deste, com azimute de 357°27'03" e distância 121.479m chega-se ao vértice V4 com coordenadas X=361847.9093 e Y=7028430.9234. Deste, com azimute de 5°29'51" e distância 750.375m chega-se ao vértice V5 com coordenadas X=361919.7983 e Y=7029177.8464. Deste, com azimute de 0°19'29" e distância 738.600m chega-se ao vértice V6 com coordenadas X=361923.9836 e Y=7029916.4349. Deste, com azimute de 7°25'15" e distância 1200.582m chega-se ao vértice V7 com coordenadas X=362079.0438 e Y=7031106.9614. Deste, com azimute de 12°14'55" e distância 939.298m chega-se ao vértice V8 com coordenadas X=362278.3203 e Y=7032024.8778. Deste, com azimute de 20°08'02" e distância 1041.399m chega-se ao vértice V9 com coordenadas X=362636.7842 e Y=7033002.6385. Deste, com azimute de 53°40'52" e distância 887.621m chega-se ao vértice V10 com coordenadas X=363351.9684 e Y=7033528.3588. Deste, com azimute de 25°50'58" e distância 540.603m chega-se ao vértice V11 com coordenadas X=363587.6758 e Y=7034014.8700. Deste, com azimute de 345°26'22" e distância 1171.844m chega-se ao vértice V12 com coordenadas X=363293.0715 e Y=7035149.0771. Deste, com azimute de 10°38'19" e distância 733.588m chega-se ao vértice V13 com coordenadas X=363428.5019 e Y=7035870.0561. Deste, com azimute de 15°43'07" e distância 918.748m chega-se ao vértice V14 com coordenadas X=363677.4026 e Y=7036754.4466. Deste, com azimute de 28°04'46" e distância 1722.512m chega-se ao vértice V15 com coordenadas X=364488.1812 e Y=7038274.2115. Deste, com azimute de 50°30'28" e distância 254.068m chega-se ao vértice V16 com coordenadas X=364684.2477 e Y=7038435.7919. Deste, com azimute de 30°32'16" e distância 257.544m chega-se ao vértice V17 com coordenadas X=364815.1070 e Y=7038657.6129. Deste, com azimute de 28°11'40" e distância 4734.123m chega-se ao vértice V18 com coordenadas X=367051.8068 e Y=7042830.0335. Deste, com azimute de 14°46'01" e distância 2271.993m chega-se ao vértice V19 com coordenadas X=367630.9127 e Y=7045026.9829. Deste, com azimute de 23°51'38" e distância 2094.707m chega-se ao vértice V20 com coordenadas X=368478.2427 e Y=7046942.6625. Deste, com azimute de 342°25'46" e distância 433.167m chega-se ao vértice V21 com coordenadas X=368347.4776 e Y=7047355.6202. Deste, com azimute de 29°48'23" e distância 1627.014m chega-se ao vértice V22 com coordenadas X=369156.2221 e Y=7048767.3946. Deste, com azimute de 16°23'26" e distância 557.923m chega-se ao vértice V23 com coordenadas X=369313.6582 e Y=7049302.6443. Deste, com azimute de 18°04'19" e distância 7626.505m chega-se ao vértice V24 com coordenadas X=371679.4745 e Y=7056552.9193. Deste, com azimute de 61°12'37" e distância 65.941m chega-se ao vértice V25 com coordenadas X=371737.2651 e Y=7056584.6764. Deste, com azimute de 151°12'37" e distância 25.000m chega-se ao vértice V26 com coordenadas X=371749.3050 e Y=7056562.7665. Deste, com azimute de 241°12'37" e distância 56.059m chega-se ao vértice V27 com coordenadas X=371700.1756 e Y=7056535.7689. Deste, com azimute de 198°04'19" e distância 7616.255m chega-se ao vértice V28 com coordenadas X=369337.5387 e Y=7049295.2378. Deste, com azimute de 196°23'26" e distância 560.497m chega-se ao vértice V29 com coordenadas X=369179.3764 e Y=7048757.5192. Deste, com azimute de 209°48'23" e distância 1618.986m chega-se ao vértice V30 com coordenadas X=368374.6224 e Y=7047352.7107. Deste, com azimute de 162°25'46" e distância 431.653m chega-se ao vértice V31 com coordenadas X=368504.9305 e Y=7046941.1962. Deste, com azimute de 203°51'38" e distância 2102.173m chega-se ao vértice V32 com coordenadas X=367654.5802 e Y=7045018.6883. Deste, com azimute de 194°46'01" e distância 2272.947m chega-se ao vértice V33 com coordenadas X=367075.2309 e Y=7042820.8156. Deste, com azimute de 208°11'40" e distância 4737.577m chega-se ao vértice V34 com coordenadas X=364836.8992 e Y=7038645.3506. Deste, com azimute de 210°32'16" e distância 262.456m chega-se ao vértice V35 com coordenadas X=364703.5437 e Y=7038419.2983. Deste, com azimute de 230°30'28" e distância 253.512m chega-se ao vértice V36 com coordenadas X=364507.9055 e Y=7038258.0709. Deste, com azimute de 208°04'46" e distância 1714.848m chega-se ao vértice V37 com coordenadas X=363700.7343 e Y=7036745.0678. Deste, com azimute de 195°43'07" e distância 914.932m chega-se ao vértice V38 com coordenadas X=363452.8674 e Y=7035864.3508. Deste, com azimute de 190°38'19" e distância 726.892m chega-se ao vértice V39 com coordenadas X=363318.6734 e Y=7035149.9537. Deste, com azimute de 165°26'22" e distância 1175.456m chega-se ao vértice V40 com coordenadas X=363614.1859 e Y=7034012.2499. Deste, com azimute de 205°50'58" e distância 555.997m chega-se ao vértice V41 com coordenadas X=363371.7663 e Y=7033511.8841. Deste, com azimute de 233°40'52" e distância 886.279m chega-se ao vértice V42 com coordenadas X=362657.6627 e Y=7032986.9582. Deste, com azimute de 200°08'02" e distância 1032.141m chega-se ao vértice V43 com coordenadas X=362302.3857 e Y=7032017.8902. Deste, com azimute de 192°14'55" e distância 936.522m chega-se ao vértice V44 com coordenadas X=362103.6983 e Y=7031102.6875. Deste, com azimute de 187°25'15" e distância 1197.978m chega-se ao vértice V45 com coordenadas X=361948.9744 e Y=7029914.7431. Deste, com azimute de 180°19'29" e distância 738.180m chega-se ao vértice V46 com coordenadas X=361944.7915 e Y=7029176.5754. Deste, com azimute de 185°29'51" e distância 749.745m chega-se ao vértice V47 com coordenadas X=361872.9627 e Y=7028430.2786. Deste, com azimute de 177°27'03" e distância 120.595m chega-se ao vértice V48 com coordenadas X=361878.3262 e Y=7028309.8025. Deste, com azimute de 181°27'37" e distância 120.023m chega-se ao vértice V49 com coordenadas X=361875.2675 e Y=7028189.8185. Deste, com azimute de 177°39'39" e distância 142.592m chega-se ao vértice V50 com coordenadas X=361881.0874 e Y=7028047.3450. Deste, com azimute de 175°09'30" e distância 113.000m chega-se ao vértice V51 com coordenadas X=361890.6248 e Y=7027934.7485. Deste, com azimute de 265°09'30" e distância 25.000m chega-se ao vértice V0, ponto origem Deste polígono.