DECRETO Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e
III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei
nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
4509/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes
dispositivos do RICMS/SC-01:
I – do Anexo 1-A:
a) a Seção IX – Ferramentas;
b) a Seção X – Lâmpadas, reatores e starter;
c) a Seção XI – Materiais de
construção e congêneres;
d) a Seção XIII – Materiais
elétricos;
e) a Seção XVIII – Produtos de
papelaria;
f) a Seção XX – Produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e
g) a Seção XXIII – Tintas e vernizes;
e
II – do Capítulo VI do Título II do Anexo
3:
a) a Seção VIII – Das Operações com
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química (Convênio ICMS
74/94);
b) a Seção XXIV – Das Operações com
Lâmpadas, Reator e Starter;
c) a Seção XXIX – Das Operações com
Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes (Convênios ICMS 119/17);
d) a Seção XXXIII – Das Operações com
Ferramentas;
e) a Seção XXXV – Das Operações com
Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
f) a Seção XXXVI – Das Operações com
Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno;
g) a
Seção XXXVIII – Das Operações com Materiais Elétricos; e
h) a Seção XXXIX – Das Operações com
Artigos de Papelaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em
1º de maio de 2019.
Florianópolis, 23 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da
Fazenda