DECRETO Nº 15.825, de 8
de dezembro de 1981
Autoriza a Concessão de
Uso de área de terras em Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.076, de
12 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do
Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A. – EMBRATEL, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de
terras com 1.459,3544m², desmembrada de porção maior, localizada no Morro do
Brilhante, no munícipio de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul, leste e
oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 52,94 m, 53,03
m, 27,59 m e 27,49 m.
Art. 2º - O imóvel será restituído ao Estado, independente
de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no
artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado