DECRETO Nº 15.825, de 8 de dezembro de 1981

 

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras em Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.076, de 12 de novembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de terras com 1.459,3544m², desmembrada de porção maior, localizada no Morro do Brilhante, no munícipio de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul, leste e oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 52,94 m, 53,03 m, 27,59 m e 27,49 m.

 

Art. 2º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de dezembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado