DECRETO Nº 13.433, de 27 de fevereiro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.878, de 31 de março de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Mitra Diocesana de Rio do Sul, uma área de terras medindo aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Taió, onde se encontra construída a E.I. Barra do Ribeirão da Erva.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras de José Tomelin; ao oeste, com a estrada.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado