DECRETO Nº 13.438, de 27 de fevereiro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.361, de 17 de agosto de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alexandrina Fernandes Ribeiro, uma área de terras medindo aproximadamente 900,00m² (novecentos metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se encontra construída a E.I. São Francisco de Assis.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado