DECRETO Nº 13.640, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Campo Erê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.219, de 30 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Liberato S. Vaz e sua mulher, uma área de
terras medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de
Campo Erê, onde se encontra construída a E.I. Nossa
Senhora Aparecida.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 100,00m; ao sul, com terras de Belarmina L.
de Mello, 100,00m; ao leste, com a estrada, 50,00m; ao oeste, com terras dos
doadores, 50,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado