DECRETO Nº 13.565, de 26
de março de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Gaspar.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.298, de 21 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Victorino Trierwiler
e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 888,00m² (oitocentos e
oitenta e oito metros quadrados), situada no Município de Gaspar, onde se
encontra construída a E.I. Belchior.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras do Governo do
Estado; ao sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com a estrada
Gaspar–Blumenau.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado