DECRETO Nº 10.524, de 9
de abril de 1980
Autoriza
a aquisição de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo
nº 04.988, de 01 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, da Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC, uma área de terras com 3.961,98m² (três mil novecentos e sessenta e um
metros e noventa e oito centímetros quadrados), com benfeitorias, localizada a
rua Esteves Júnior, 11, nesta Capital, destinada à instalação de órgãos da
Administração Pública Estadual.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Ângelo Bez e outros; ao sul, com o Edifício Desembargador Marcílio
Medeiros e outros; ao leste, com a rua Esteves Júnior; ao oeste, com a rua
Tenente Silveira.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do Orçamento da Administração do Fundo de
Estímulo e Apoio à Educação de Santa Catarina – FEAESC/SE, Projeto
1802.08420251.019.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado