DECRETO Nº 9.295, de 23
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Modêlo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de
1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação
dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo
nº 05.311, de 09 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Ovidio Rudiger e João B. Ripke, uma área
de terras medindo aproximadamente 11.000,00m² (onze mil metros quadrados),
situada no Município de Modêlo, onde se encontra construída
a E.B. Silvio Romeiro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 1979
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado