DECRETO Nº 46, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que
menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de
processo DEINFRA 20905/2014.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a
que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº
16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 267820110567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 00316 – Desapropriação de Áreas para obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão KM |
Faixa de domínio atual |
Faixa de domínio a implantar |
Número de desapropriações |
Coordenadas iniciais |
Coordenadas finais |
|
SC-442 |
Estação Cocal (SC-445) – Cocal do Sul |
10,283 |
0,00 |
20,00 m de cada lado |
146 (291.132,48 m²) |
1.833.819,557 N |
1.834.072,228 N |
|
226.431,363 E |
216.687,340 E |