DECRETO Nº 258, DE 20 DE JULHO DE 2015

 

Homologa estado de calamidade pública nos municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados, por 180 (cento e oitenta) dias, os estados de calamidade pública declarados aos seguintes Municípios:

 

I – Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 7.204, de 14 de julho de 2015; e

 

II – Saudades: Decreto Municipal nº 35, de 14 de julho de 2015.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 20 de julho de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

              Secretário de Estado da Casa Civil

 

       MILTON HOBUS

                                Secretário de Estado da Defesa Civil