DECRETO Nº 258, DE 20 DE JULHO DE 2015
Homologa estado de calamidade
pública nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados, por 180
(cento e oitenta) dias, os estados de calamidade pública declarados aos
seguintes Municípios:
I – Coronel Freitas: Decreto
Municipal nº 7.204, de 14 de julho de 2015; e
II – Saudades: Decreto Municipal nº
35, de 14 de julho de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879,
de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 20 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
MILTON HOBUS
Secretário de
Estado da Defesa Civil