DECRETO Nº 405, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no inciso III do
art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 6659/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
pareceres e as resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em
1º de setembro de 2015, para:
I – autorizar o funcionamento do
Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º) e Anos Finais (6º ao 9º), no
Centro de Atividades do SESC de Palhoça, mantido pelo Serviço Social do
Comércio (SESC) AR/SC, no Município de Palhoça, com base no Parecer nº 103;
II – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Taió do Centro Universitário para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul,
até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional
de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 104 e na
Resolução nº 59;
III – considerar atendidas as
recomendações constantes do Parecer CEE/SC nº 392/2014, referentes à renovação
do credenciamento do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, no Município de Rio do Sul, com base no
Parecer nº 105;
IV – prorrogar os efeitos do Parecer
CEE/SC nº 151 e da Resolução nº 64, ambos de 13/09/2011, homologados pelo
Decreto nº 700, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 19.233, de 14/12/2011,
que concedeu o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Design Gráfico, ofertado no campus de Rio do Sul do UNIDAVI, mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da
data do vencimento dos referidos Parecer e Resolução, com base no Parecer nº
106 e na Resolução nº 60;
V – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pela Universidade do Contestado
(UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no
Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo
do SINAES, com base no Parecer nº 107 e na Resolução nº 61;
VI – prorrogar a renovação de reconhecimento
do curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus de Concórdia, pela Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de
Mafra, até a conclusão da única turma existente, no 2º semestre de 2015, com
base no Parecer nº 108 e na Resolução nº 62;
VII – ratificar
o cancelamento da autorização do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
ofertado pelo Colégio Profissional Juscelino Kubitschek de Oliveira, concedida
pelo Parecer CEE/SC nº 115/86 e pela Portaria E 97/86, que autorizou o
funcionamento de Curso Supletivo de 1º e 2º graus ao Instituto Educacional “O
Universitário”, com mudança de mantenedora para Colégio Profissional Juscelino
Kubitschek de Oliveira, ocorrida por meio do Parecer CEE/SC nº 330, de
20/12/1994, da rede privada de ensino, no Município de Curitibanos, em razão do
descumprimento às exigências das Resoluções CEE/SC nº 074/2010 e nº 034/2011,
adotando-se as providências constantes dos itens 1 e 2 do Parecer nº 109, com
base nesse Parecer;
VIII –
autorizar o Polo de Educação a Distância e oferta do Curso Técnico em Design de Interiores, Eixo Tecnológico
Produção Cultural e Design, na
modalidade de Educação a Distância, a ser oferecido no Instituto Brasileiro de Design de Interiores, da rede privada de
ensino, mantido pela Escola de Formação Profissional Ltda. (IBDI), no Município
de Criciúma, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 412, aprovado em
09/12/2014, com base no Parecer nº 110;
IX – autorizar
o funcionamento do curso Técnico em Paisagismo, Eixo Tecnológico Produção
Cultural, na modalidade de Educação a Distância, a ser oferecido no Instituto
Brasileiro de Design de Interiores,
da rede privada de ensino, mantido pela Escola de Formação Profissional Ltda.
(IBDI), no Município de Criciúma, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº
412, aprovado em 09/12/2014, com base no Parecer nº 111;
X – autorizar
os Polos de Educação a Distância para a oferta do Curso de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º) e Ensino
Médio, na modalidade de Educação a Distância, nas Unidades Operativas de Mafra
e Timbó e adequação do Projeto Pedagógico da Instituição e do Plano de Curso à
Resolução CEE/SC nº 232/2013, pelo prazo vinculado ao Parecer de
credenciamento, com base no Parecer nº 112; e
XI – credenciar
a instituição e autorizar a oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos
(EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, nos Polos de Atendimento
Presencial da Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas (COOEPE),
de São José (Sede, Rua Alvaró de Medeiros Santiago, 116, Areias, e Bairro
Campinas, Rua Victor Meirelles, 3); Florianópolis, Av. Rio Branco, 779, Centro;
Palhoça, Rua Jacob Wengartner, 4177, Centro; Joinville, Rua Urussanga, 341,
Bucarein; Nova Trento, Rua Nicolau Bado, 723, Centro; Itapema, Rua 246, 125,
Sala 02, Meia Praia; Balneário Camboriú, Rua 2500, 030, Centro; Camboriú, Rua
Matias Fachetti, s/n, Centro; Biguaçu, Rua João Born, 499, Centro; São Bento do
Sul, Rua Antonio Kaedsemdel, 55, Rio Negro; Rio Negrinho, Rua Jorge Zipperer,
153, Centro; Brusque, Rua Rui Barbosa, 50, 2º Andar, Centro; Chapecó, Rua Lauro
Muller, 4626E, Centro; Jaraguá do Sul, Rua Guilherme Weege, 237, Centro; Xaxim,
Rua Rui Barbosa, 07, Sala 07, Centro; Navegantes, Av. Nereu Liberato Nunes,
601, Centro; Blumenau (Itoupava Norte, Rua 2 de Setembro, 3048; Itoupava
Central, Rua Gustavo Zimmermann, 2088, Cond. Bosque Cristalli C, Sala 3 e 4;
Bairro Garcia, Rua Amazonas, 1400, Com. Magnus, Sala 3 e 3B; Bairro da Velha,
Rua dos Caçadores, 3349, Salas 1 e 2) e Pomerode, Rua Arno Weeg, 89, Res.Europa
Platz, B.C, Salas 7 e 8, Centro, na modalidade a distância, conforme endereços
e número de vagas constantes no item 10, fl. 07 do Parecer nº 113 pelo prazo de
03 (três) anos, e denegar os polos de atendimento presencial de Itajaí, Ilhota
e Timbó/SC, com base nesse Parecer.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de
2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação