DECRETO Nº 803, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

 

Cria unidade orçamentária e abre crédito especial em favor do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas Oncológicas (CEPON) e aos hospitais municipais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, no art. 8º da Lei nº 16.860, de 28 de dezembro de 2015, na Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016, e o que consta do Ato Normativo 2016AN1074, de julho de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a unidade orçamentária e aberto o crédito especial, na importância de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC), ao Centro de Pesquisas Oncológicas (CEPON) e aos hospitais municipais, conforme a programação constante do Anexo II deste Decreto, sendo:

 

I – R$ 5.445.184,72 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) da fonte de recurso 0.3.00 - recursos ordinários - recursos do tesouro – exercícios anteriores;

 

II – R$ 274.509,52 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) da fonte de recurso 0.3.01 - recursos ordinários diversos - fonte do tesouro - exercício anterior;

 

III – R$ 2.631.983,90 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) da fonte de recurso 0.3.60 - recursos patrimoniais primários - recursos do tesouro - exercícios anteriores;

 

IV – R$ 46.747,50 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) da fonte de recurso 0.3.69 - outros recursos primários - recursos do tesouro - exercícios anteriores;

 

V – R$ 20.560.180,41 (vinte milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e oitenta reais e quarenta e um centavos) da fonte de recurso 0.3.81 - remuneração de disponibilidade bancária - Legislativo - recursos do tesouro - exercícios anteriores;

 

VI – R$ 11.289.043,09 (onze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quarenta e três reais e nove centavos) da fonte de recurso 0.6.61 - receitas diversas - FUNDOSOCIAL - recursos de outras fontes - exercícios anteriores; e

 

VII – R$ 9.752.350,86 (nove milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) da fonte de recurso 0.6.62 - receitas diversas - SEITEC - recursos de outras fontes - exercícios anteriores.

 

Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias consignadas ao programa de trabalho da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina nas fontes de recursos e valores citados no art. 1º, constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

 

(O anexo I e II, parte integrante deste Decreto, encontram-se publicado no Diário Oficial de 02/08/2016)