DECRETO Nº 1.029, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o
que consta nos autos do processo nº SED 24143/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – aprovar a mudança da mantenedora C. R. Linhares & CIA Ltda. ME
para Colégio Visão Camboriú Ltda. EPP e alterar a denominação do
estabelecimento de ensino Colégio Visão Camboriú, rede privada de ensino, para
Colégio Visão, Município de Camboriú, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 115,
aprovado em 24/10/2016;
II – aprovar a mudança de endereço do Sistema Integrado de Ensino
Superação, rede privada de ensino, mantido pelo Sistema Integrado de Ensino
Superação Ltda. ME, que passa a ser localizado na Rua 902, nº 72, Bairro Alto
São Bento, Município de Itapema, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 116,
aprovado em 24/10/2016;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Anita Garibaldi, Rio Novo, Ponta da Bela e Pal Arraial, Costa do Rio Mambituba,
Curralinhos, Espigão do Pirutú, rede pública estadual de ensino, Município de
Passo de Torres, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 117, aprovado em
24/10/2016;
IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Garuva, Morro do Ermo, Morro do Soares, Santana e Vista Alegre, Município de
Ermo, rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 118, aprovado em 24/10/2016;
V – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Serra Velha, Areia Branca, Rio Salto Alto, Nova Vicença, Molha Coco II, Timbé
Alto, Morro Azul I, Molho Coco Alto, Figueira, Figueira Alta, Vila Nova, Serra
Velha I, Major Seara e Corticeira, rede pública estadual de ensino, Município
de Timbé do Sul, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEDB/CEE/SC nº 119, aprovado em 24/10/2016;
VI – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Forquilhas e a
EEF Silva e Silva Muhlhausen, rede pública estadual de ensino, Município de São
José, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 120, aprovado em 24/10/2016;
VII – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Anita Garibaldi, Rio Novo, Ponta da Bela e Palmeira, rede pública estadual de
ensino, Município de Balneário Gaivota, mantidas pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 121, aprovado em 24/10/2016;
VIII – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas
Isoladas: Alto Esperança, Encruzo da Fortaleza, Espigão do Barro, Fundo do Rio
do Boi, Morro da Fortaleza, Passo da Cachoeira, Passo Fundo, Pintada, Reduzido
Nazário da Rosa, Rio Canoas, Rio do Boi, Roça da Estância, Sanga da Ripa, Três
Corações, Três Irmãos I, Três Irmãos II e Inácio José da Rosa, Município de
Praia Grande, rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 122, aprovado em 24/10/2016;
IX – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Professora Laura Andrade, Rodeio D’Areia, Morro Azul II, Passo Largo, Rio
Cachorrinho, Esperança, Itoupava II, Jundiá I, Linha Pietsch, Rancho Queimado,
Morro do Meio, Boa Vistinha, Rio Turvo, Turvo Baixo, Vista Alegre e Garapuvu,
Município de Turvo, rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 123, aprovado em
24/10/2016;
X – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Ponta de Baixo,
Município de Florianópolis, rede pública estadual de ensino, mantida pela SED,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 124, aprovado em 24/10/2016;
XI – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Volta Redonda, Três Barras, Sanga das Pedras, Rio do Meio e Santa Luzia, rede
pública estadual de ensino, Município de Morro Grande, mantidas pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 125, aprovado em
24/10/2016;
XII – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas Isoladas:
Frei Raimundo Simoneto, Hercílio de Faveri, Barro Preto, Bela Vista, Forquilha
do Cedro, Linha Tamandaré, Morro do Português, Morro do Lageado, Perdida II,
Pontão, Sanga da Areia, Tira Teima e Irmã Inês Ugliari, Município de Santa Rosa
do Sul, rede pública estadual de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 126, aprovado em 24/10/2016;
XIII – desativar voluntária, definitiva e totalmente as Escolas
Isoladas: Alto Rio Jundiá, Barra do Cedro, Barra do Jundiá, Rio Manoel Alves,
Boa Vista, Forquilha Rocha Machado, Manoel Alves, Pique Rio Cedro, Rio Morto,
Tranqueiras, Capistrano de Abreu, Sanga Grande e Alexandre Rocha, Município de
Meleiro, rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 127, aprovado em 24/10/2016;
XIV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Professor
Hermínio Heusi da Silva, Município de Biguaçu, rede pública estadual de ensino,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 128, aprovado em 24/10/2016;
XV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF São Sebastião e
a EEF Leoberto Leal, Município de São Lourenço do Oeste, rede pública estadual
de ensino, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 129, aprovado em 24/10/2016;
XVI – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Comercial
Cardeal Câmara, Município de Curitibanos, rede privada de ensino, mantido pela
Sociedade Curitibanense de Ensino Superior, Município de Curitibanos, com base
no Parecer CEDB/CEE/SC nº 130, aprovado em 24/10/2016;
XVII – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF XII de
Novembro, Município de Campo Erê, rede pública estadual de ensino, mantida pela
SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 131,
aprovado em 24/10/2016;
XVIII – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Diadema,
Município de Xaxim, rede pública estadual de ensino, mantida pela SED,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 132, aprovado em
24/10/2016;
XIX – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Santo
Agostinho, Município de Novo Horizonte, rede pública estadual de ensino,
mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC
nº 133, aprovado em 24/10/2016;
XX – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Volta Redonda e
a EEB São Valentim, Município de São Lourenço do Oeste, rede pública estadual
de ensino, mantidas pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEDB/CEE/SC nº 134, aprovado em 24/10/2016;
XXI – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Celso Ramos,
Município de Florianópolis, rede pública estadual de ensino, mantida pela SED,
com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 135, aprovado em 24/10/2016;
XXII – recepcionar a Portaria MEC nº 391/2016, que estabelece
orientações e diretrizes aos órgãos dos Sistemas de Ensino, para o processo de
fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas, com base no Parecer CLN/CEE/SC
nº 137, aprovado em 25/10/2016;
XXIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II – UDESC Norte Catarinense,
Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 169 e na Resolução
CEE/SC nº 072, aprovados em 25/10/2016;
XXIV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música,
ofertado pelo Centro de Artes (CEART) campus
I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 170 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 25/10/2016;
XXV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Música,
(Opção: Piano, Violino, Viola, Violão e Violoncelo), ofertado pelo CEART campus I – UDESC Grande Florianópolis,
da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 171 e na Resolução
CEE/SC nº 074, aprovados em 25/10/2016;
XXVI – reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado
pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação
Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação
da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com
base no Parecer CEE/SC nº 172 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em
25/10/2016;
XXVII – acolher o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de
sustar a decisão exarada no Parecer CEE/SC nº 109/2016 da Comissão Especial de
Educação a Distância, solicitando que o Conselho Estadual de Educação dê o
devido trâmite legal, instaurando um processo administrativo específico para
apuração de irregularidades, com avaliação in
loco por uma Comissão especialmente designada para esse fim, conforme
define a Resolução CEE/SC nº 257/2014, com base no Parecer CEE/SC nº 174,
aprovado em 25/10/2016;
XXVIII – fazer cessar os efeitos do Parecer nº 039/2010 do DAMA - Centro
Regional de Ensino Técnico - ME Ltda., que autorizou a oferta do Curso de
Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
na Modalidade a Distância, com base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em
25/10/2016;
XXIX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Guia
de Turismo, do Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, na
Modalidade a Distância, a ser oferecido na Escola Educacional Técnica SATC,
rede privada de ensino, Município de Criciúma, pelo prazo previsto no ato de
credenciamento da Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em
25/10/2016;
XXX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Química, no Eixo Tecnológico de Produção Industrial, na modalidade de Educação
a Distância, a ser ofertado na Escola Educacional Técnica SATC, rede privada de
ensino, Município de Criciúma, pelo prazo previsto no ato de credenciamento da
Instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 25/10/2016;
XXXI – alterar o § 3º do art. 20 da Resolução CEE/SC nº 232, de
10/12/2013, com base no Parecer CEE/SC nº 179, aprovado em 25/10/2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O credenciamento de instituições e, consequentemente, a
autorização de cursos e polos fora do Estado de Santa Catarina, concedido na
forma do disposto no art. 13 desta Resolução, deverá ser objeto de informação
ao Conselho Estadual de Educação. No caso do Ensino Superior, também deverá
estar previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da instituição,
que deverá ser encaminhada juntamente com a informação do endereço.” (NR)
XXXII – credenciar o Centro Educacional Aquarela do Saber, rede privada
de ensino, mantido pelo Centro Educacional SDS Ltda. ME, Município de Imbituba
e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º
ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 25/10/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de janeiro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ELZA MARINA DA
SILVA MORETTO
Secretária de Estado da Educação, designada