DECRETO Nº 27.408, de 22
de outubro de 1985
Autoriza Permissão de
Uso de imóvel no Município de Canelinha.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo
nº 27.514, de 05 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Canelinha,
do imóvel onde está instalada a E.B. Minervina Laus.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo
está transcrito sob nº 2.916, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado