DECRETO Nº 27.243, de 1º
de outubro de 1985
Autoriza a doação de imóvel no Município de
Brusque.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 16.405, de 04 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Brusque, uma área de terras com
625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, onde
se acha implantada a E.I. Batêas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 30.691, às fls. 275, do livro 3-O, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – Fica a doação do imóvel condicionada,
porém, à construção de uma nova escola, às expensas da municipalidade, em área
de terras situada no bairro Batêas, conforme as especificações contidas no
Processo nº 16.405/85.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 16a. Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado