DECRETO Nº 27.243, de 1º de outubro de 1985

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.405, de 04 de junho de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Brusque, uma área de terras com 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, onde se acha implantada a E.I. Batêas.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 30.691, às fls. 275, do livro 3-O, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – Fica a doação do imóvel condicionada, porém, à construção de uma nova escola, às expensas da municipalidade, em área de terras situada no bairro Batêas, conforme as especificações contidas no Processo nº 16.405/85.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 16a. Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de outubro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado