DECRETO Nº 27.899, de 12 de dezembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de imóveis, equipamentos e utensílios no Município de Herval D’Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.003, de 15 de março de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, área de terras com 2.634,70m2 (dois mil seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada no Município de Herval D’Oeste, com benfeitorias, equipamentos e utensílios, identificados e relacionados no processo nº 06.003/85, pertencentes a Congregação das  Irmãs Catequistas Franciscanas.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nºs 22.825, 22.826, 23.377, 24.108 e 29.418, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado