DECRETO Nº 27.899, de 12
de dezembro de 1985
Autoriza a aquisição de
imóveis, equipamentos e utensílios no Município de Herval D’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 06.003, de 15 de março de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por compra, área de terras com 2.634,70m2 (dois mil seiscentos e
trinta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada no
Município de Herval D’Oeste, com benfeitorias, equipamentos e utensílios,
identificados e relacionados no processo nº 06.003/85, pertencentes a
Congregação das Irmãs Catequistas
Franciscanas.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nºs 22.825, 22.826,
23.377, 24.108 e 29.418, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso
sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item
4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado