DECRETO Nº 27.353, de 15 de outubro de 1985

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Abelardo Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 29.104, de 20 de setembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, área de terras com 28.800,00 m² (vinte e oito mil e oitocentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Abelardo Luz, pertencente ao espólio de Manoel Lustoza Martins, destinada à instalação de um Posto Fiscal.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é constituído de duas faixas, denominadas “A” e “B”, conforme levantamento, está transcrito sob nº 1.557, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: faixa “A” – ao norte, leste e oeste, com terras do espólio de Manoel Lustoza Martins, com respectivamente 320,00m, 26,60m e 35,00m; ao sul, com faixa de domínio da SC-467, 320,00m. Faixa “B” – ao norte, com a SC-467, 320,00m; ao sul, leste e oeste, com terras do espólio de Manoel Lustoza Martins, com 320,00m, 63,00m e 55,00m.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4120.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado