DECRETO Nº 27.353, de 15
de outubro de 1985
Declara de utilidade pública
área de terras no Município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta
do Processo nº 29.104, de 20 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial,
área de terras com 28.800,00 m² (vinte e oito mil e oitocentos metros
quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Abelardo Luz,
pertencente ao espólio de Manoel Lustoza Martins,
destinada à instalação de um Posto Fiscal.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo é constituído de duas faixas, denominadas “A” e “B”, conforme
levantamento, está transcrito sob nº 1.557, no Cartório do Registro de Imóveis
da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: faixa “A” – ao
norte, leste e oeste, com terras do espólio de Manoel Lustoza
Martins, com respectivamente 320,00m, 26,60m e 35,00m; ao sul, com faixa de
domínio da SC-467, 320,00m. Faixa “B” – ao norte, com a SC-467, 320,00m; ao sul,
leste e oeste, com terras do espólio de Manoel Lustoza Martins, com 320,00m,
63,00m e 55,00m.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso
sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item
4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – A desapropriação a que se refere este Decreto
é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado